
O Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul julgou diversas representações especiais ajuizadas pelo Ministério Público Eleitoral em razão de doações eleitorais que ultrapassaram o limite legal de 10% dos rendimentos brutos declarados pelos doadores no ano anterior às eleições de 2024.
As decisões incluem multas eleitorais aplicadas a pessoas físicas que efetuaram doações financeiras acima dos limites previstos na legislação electoral, previstas no artigo 23, § 3º, da Lei nº 9.504/97, variando conforme a gravidade da infração e valores excedentes.
Entre os casos destacados, foram julgadas procedentes as representações contra Maria Glaucia Cavanha Penzo, Maria Gabriela Salinas Franco e Elton dos Santos Martins, com aplicação de multas que vão de R$ 363,00 a R$ 1.200,00 e R$ 947,19 a 100% do valor excedente conforme o caso e posicionamento do juízo.
O TRE-MS reforça que a atribuição de limites às doações busca preservar a lisura do pleito e impedir abusos do poder econômico.
Outros representados, como Gino Andrey de Oliveira Vieira, tiveram suas defesas acolhidas, por doações terem sido estimáveis em dinheiro relativas a serviços próprios sem ultrapassar o limite legal de quarenta mil reais, resultando na improcedência das ações.
Nas decisões, há orientações para registro de ocorrência administrativa para fins de análise em pedido de registro de candidatura, além da cobrança das multas estipuladas. Alguns processos destacaram a necessidade da apresentação tempestiva de declarações retificadoras para aceitabilidade na Justiça Eleitoral.
O TRE-MS mantém o compromisso com a transparência e o controle do financiamento eleitoral, respeitando os direitos de defesa e observando rigorosamente a legislação vigente e a jurisprudência aplicável.