Juiz eleitoral absolve acusado por apropriação indevida de recursos públicos em campanha em MS

Samuel Messias da Silva Oliveira foi absolvido da acusação de apropriação de 6,5 mil reais de verba pública eleitoral em Campo Grande

09/01/2026 às 22:09
Por: Redação

Em sentença divulgada em 9 de janeiro de 2026, o Juiz da 8ª Zona Eleitoral de Campo Grande, Mato Grosso do Sul, absolveu Samuel Messias da Silva Oliveira da acusação de apropriação indevida de recursos destinados ao financiamento eleitoral.

 

A denúncia do Ministério Público Eleitoral imputava ao réu o desvio de 6.500 reais do Fundo Partidário, utilizados para contratar sua companheira para prestação de serviços de redes sociais durante a campanha eleitoral de 2018. O réu chegou a celebrar e firmar um acordo de não persecução penal, mas após descumprimento o acordo foi revogado, e o processo seguiu seu curso.

 

Pontuação do processo e argumentos das partes

A sentença concluiu que a materialidade e autoria do fato são incontroversas, pois o réu admitiu ter contratado sua companheira e utilizado os valores públicos para tal finalidade. Porém, destacou que não houve prova do dolo específico de se apropriar dos recursos em proveito próprio ou de terceiro, pois a verba foi integralmente utilizada para a campanha, embora de forma irregular.


A apropriação exige intenção inequívoca de desviar recursos para fins pessoais, que não ficou comprovada neste caso.


O juízo destacou que a irregularidade na contratação configura infração administrativa eleitoral e não crime penal, observando entendimento consolidado nos tribunais eleitorais. Por esses motivos, a pretensão punitiva foi julgada improcedente e o réu absolvido com base no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal.

 

Consequências e segurança jurídica

O julgamento reafirma a exigência do dolo específico em crimes eleitorais de apropriação indevida, evitando a criminalização automática de irregularidades administrativas. A decisão respeita o princípio da intervenção mínima do direito penal, preservando a justa aplicação da norma e promovendo a segurança jurídica.

 

A absolvição foi proferida pelo juiz Waldir Peixoto Barbosa em Campo Grande, contribuindo para a jurisprudência local sobre crimes eleitorais vinculados ao uso de fundos de campanha.

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